TJSP condena Prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento de alto custo

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a municipalidade de Jundiaí a fornecer medicamento de alto custo a paciente portadora de câncer de colo uterino.
        Consta do pedido que o médico prescreveu o medicamento Emend para tratar a enfermidade, mas a paciente, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do remédio, ajuizou ação para que a prefeitura local o fornecesse gratuitamente. 
        Condenada a fornecer o medicamento, a prefeitura agravou da decisão, mas o relator, desembargador Décio Notarangeli, negou provimento ao recurso, pois, segundo ele, há nos autos prova pré-constituída da doença e da prescrição médica. “Cuidando-se de profissional regularmente habilitado, presumem-se idôneos a prescrição e o tratamento ministrados, cuja responsabilidade é do profissional e não do Poder Público”.
        Ainda de acordo com o desembargador, “para garantir a correta aplicação dos recursos públicos – e na esteira do que vem decidindo esta câmara – deverá a impetrante, caso necessário devido ao transcurso do tempo, renovar a prescrição médica, assim como comprovar a adequada utilização do medicamento mediante relatório circunstanciado do médico responsável”.
        O julgamento, ocorrido por votação unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Oswaldo Luiz Palu.

 

        Agravo Regimental nº 0011299-03.2012.8.26.0309/50000
 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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