Ex-prefeito de Mococa é condenado por improbidade administrativa

        A 2ª Vara da Comarca de Mococa condenou, no último dia 2, o ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa. Aparecido Espanha teria concedido benefícios fiscais indevidamente e falsificado documentos públicos para dar aparência de legalidade em atos anteriormente praticados por ele.

        Em agosto de 2007, o então prefeito da cidade elaborou um Projeto de Lei Complementar que regularizava a concessão de isenção e descontos sobre juros e multas relativas a débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Porém, constou erro de digitação no texto da lei. A concessão do benefício seria por 90 dias, prorrogáveis por mais 180 dias e não 180 meses, como descrito. Mesmo após a vigência da lei, os benefícios continuaram a ser concedidos até o ultimo dia do seu mandato. O que estaria em desacordo com o código Tributário Municipal. O Ministério Público entrou com ação civil pública alegando que a municipalidade deixou de arrecadar considerável quantia em dinheiro.

        O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior concluiu que o ato praticado para a concessão de anistia aos contribuintes em mora com os cofres da municipalidade caracteriza improbidade administrativa, devendo o ex-prefeito responder pelos prejuízos causados.

        A decisão determinou que Aparecido Espanha restitua integralmente ao erário o total dos valores que o município deixou de recolher em decorrência dos benefícios concedidos após a vigência da Lei Complementar Municipal. Também o condenou à perda da função pública; multa no valor correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público pelo mesmo período. Em relação às falsificações, determinou o pagamento de multa civil, fixada em 50 vezes o valor da remuneração de prefeito, recebidos na época dos atos ímprobos.
        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0000857-53.2011.8.26.0360

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
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