Ex-goleiro deve indenizar família de vítima de racha

        A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento a indenizar a esposa de um homem que morreu após ser atropelado por carro que participava de “racha”.

        O homem foi atingido pelo automóvel conduzido por Marcilio José Marinho de Melo, que competia com o ex-goleiro. Em primeira instância, a Comarca de Santos condenou os dois motoristas a pagarem à autora pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 de 12 salários mínimos e danos morais de 200 salários mínimos.

        Edson recorreu ao TJSP sob o argumento de que foi absolvido em ação penal sobre o caso e que, portanto, a condenação na esfera cível deveria ser afastada. Também pedia, subsidiariamente, a redução dos danos morais arbitrados.

        O relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, entendeu que o juiz de primeiro grau concluiu de maneira acertada pela concorrência de culpa dos réus. “Para a esfera cível, o réu apelante só teria sua responsabilidade afastada se comprovasse que não praticou o ato, ou que o mesmo não ocorreu. Todavia, de tudo que dos autos consta, ficou cabalmente comprovada sua conduta negligente, imprudente e imperita. Assim, o reconhecimento da culpa de ambos os réus para a ocorrência do acidente era de rigor, como decidido, pois, para ambos, tem-se que o fato era ao menos previsível e evitável, sendo possível indagar se ambos agiram com falta de cuidado, restando-lhes a culpa pelo acidente.”

        Quanto ao valor fixado pelos danos morais, o magistrado não fez nenhuma alteração, “pois guarda em si a devida proporção entre a lesão e a respectiva reparação”.

        Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Ruy Coppola também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0026309-32.1997.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP