Por falsificação de documento público, homem deve prestar serviços à comunidade

        Um homem foi denunciado sob a acusação de falsificar planta cadastral da Prefeitura de São Paulo. Segundo consta dos autos, ele teria recebido R$ 1,5 mil de um casal para fazer o desenho da planta de edificação de um imóvel, que seria transformado em estabelecimento comercial.

        Em razão da demora na aprovação da planta, as vítimas foram até a Prefeitura e verificaram que o documento não havia sido entregue, conforme combinado. Procurado, o réu apresentou ao casal um comprovante de entrega com assinatura e carimbo falsos.

        Julgado por falsificação de documento público, foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. A sentença foi proferida pelo juiz Augusto Antonini, da 28ª Vara Criminal Central, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social.

        “Os elementos de prova trazidos aos autos revelam que o réu falsificou esse documento ou ao menos teve participação nesse crime, em concurso de pessoas. Embora recebendo o pagamento desse serviço, o denunciado não cumpriu a sua obrigação no prazo estipulado e sequer deu entrada com os documentos necessários nos órgãos da Prefeitura”, afirmou o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0003566-60.2007.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (arte)
        
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