Tribunal aumenta condenação de homem que matou menina por estrangulamento

        Decisão da 16ª Câmara Criminal do TJSP elevou a condenação de um homem que estuprou e assassinou uma garota de 11 anos – irmã da namorada dele – e ocultou seu corpo. Os crimes ocorreram em São Paulo e Cubatão em março de 2010.

        Segundo denúncia do Ministério Público, o réu teve contato sexual com a vítima por diversas vezes, contra a vontade dela, a tal ponto que a menina imaginou estar grávida. Diante da negativa de continuar com qualquer forma de relacionamento, o homem decidiu matá-la por vingança, na zona sul da capital. Para tanto ele utilizou um fio elétrico para estrangular a moça, cujo corpo foi amarrado a um bloco de concreto e jogado num rio na Baixada Santista. Condenado a um total de 33 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio, ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, ele recorreu da sentença, assim como a Promotoria.

        Para o relator das apelações, Pedro Luiz Aguirre Menin, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas nos autos. “O regime inicial fechado foi bem fixado, pois se mostra o único compatível para a espécie”, anotou em seu voto o desembargador, que aumentou as penas determinadas na primeira instância para 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão (homicídio), 1 ano e 2 meses (ocultação) e 9 anos e 4 meses (estupro), perfazendo mais de 40 anos de condenação.

        O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e José Ruy Borges Pereira, que também integraram a turma julgadora.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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