TJSP anula ato que rejeitou contas de ex-prefeito de Vargem

        Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Bragança Paulista e declarou nulo decreto legislativo que rejeitou as contas da Prefeitura de Vargem, no interior paulista.

        O ex-prefeito Daniel Marques da Rosa, que governou o município entre 2001 e 2004, interpôs ação para anular ato da Câmara Municipal que havia acolhido parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e rejeitado as contas de sua gestão em 2003. Ele alegou que em 2005 recebeu um telegrama do Legislativo local notificando-o a acompanhar os trabalhos de apuração das contas, contudo sem mencionar forma e eventual prazo de defesa. Decisão de primeiro grau julgou o pedido improcedente, e o autor apelou.

        O relator do recurso, Aroldo Mendes Viotti, esclareceu que a correspondência endereçada ao ex-prefeito foi recebida por uma parente dele, ao contrário do que determina a legislação, que prevê a entrega direta ao destinatário.

        “Não se pode, diante de tal consideração, concluir tenha sido assegurado hábil direito de defesa ao ex-prefeito. Ainda que se pudesse presumir que a comunicação via telegráfica tivesse chegado a seu conhecimento (o que, como se verá, não é correto), não constaram da notificação forma e eventual prazo para defesa e, sobretudo, o respectivo objeto, que dizer, do que cumprira ao interessado defender-se”, afirmou o desembargador em voto.

        A turma julgadora, que decidiu por unanimidade, foi composta também pelos desembargadores Pedro Cauby Pires de Araújo e Luis Antonio Ganzerla.

        Apelação nº 0160716-26.2008.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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