Justiça determina fornecimento de aparelho a portador de apneia

        A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar a Fazenda do Estado e a Municipalidade de Ribeirão Preto a fornecerem aparelho e máscara necessários ao tratamento da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) a um paciente.

        O relator do recurso, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, foi contrário à tese dos apelantes, que afirmavam ser partes ilegítimas na ação. “Trata-se de ação civil pública voltada à defesa de direito indisponível (direito à saúde), de pessoa enferma e hipossuficiente, buscando-se o fornecimento de equipamentos e outros insumos que lhe foram prescritos, apontada a possibilidade de sério risco de dano à sua saúde.”

        Ainda de acordo com o julgador, “a própria Carta Magna, em seu artigo 196, assenta que ‘a saúde é um direito de todos e dever do Estado’, cujo atendimento deve ser integral”.

        Os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Maurício Fiorito acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0377814-06.2009.8.26.0000

 

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