Câmara Ambiental mantém multa em caso de música acima do volume permitido

        A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Andradina para que quatro rapazes da cidade não utilizem o volume do som de seus automóveis acima dos níveis permitidos pela legislação, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para cada episódio de descumprimento.

        De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, os homens foram flagrados por policiais tocando música acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano. O relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, destacou em seu voto que os fundamentos da decisão de primeiro grau estão corretos: a perícia constatou a existência de equipamentos nos veículos que permitiam a emissão do som acima dos 50 decibéis tolerados em áreas residenciais da cidade. “O dever dos demandados em cumprir a legislação é indiscutível. Não se pode abusar do direito de ir e vir e prejudicar os demais cidadãos”, afirmou o juiz.

        O julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0003858-16.2013.8.26.0024

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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