Em Itapeva, valores de penas pecuniárias são destinados à compra de veículo para entidade beneficente

        A doação de verbas recebidas como pagamento de prestação pecuniária em razão da suspensão condicional de processos criminais da 3ª Vara Judicial de Itapeva possibilitou a compra de um automóvel zero quilômetro pela Entidade de Acolhimento Institucional Professora Marly Aparecida de Sousa Verneck, que cuida de crianças e adolescentes do município. A entrega do veículo aconteceu no último dia 25.

        Em determinados casos, a lei autoriza a substituição da pena de prisão pela prestação pecuniária, ou seja, o réu deposita quantia determinada pelo juízo em uma conta judicial vinculada à unidade gestora. Quando o valor não é destinado à vítima ou aos seus dependentes, cabe ao magistrado repassá-lo a entidades públicas ou privadas que mantenham projetos sociais e atendam aos requisitos previstos na Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

        O juiz Rodrigo Vieira Murat, titular da 3ª Vara Judicial da comarca, destinou o valor à entidade em razão da necessidade de viabilizar o trabalho de campo das profissionais que lá atuam e melhorar o atendimento das crianças e adolescentes acolhidos. Além do automóvel, diversos materiais permanentes já foram adquiridos pela entidade por meio dos recursos disponibilizados pela unidade judicial.

        “A utilização do dinheiro em benefício dessas entidades vai ao encontro do papel social da Vara da Infância e Juventude”, afirma o magistrado, que prevê, em breve, a liberação de nova quantia para a realização de curso de capacitação dos profissionais que atendem entidades de acolhimento institucional de Itapeva e região.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / divulgação (foto)
        
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