Detento que sofreu acidente de trabalho receberá indenização de R$ 20 mil

        A Fazenda do Estado e uma empresa de segurança do trabalho foram condenadas a indenizar um presidiário que sofreu acidente dentro da unidade prisional onde cumpre pena. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        O autor contou que perdeu as falanges distais dos polegares porque não teria recebido o equipamento necessário para o manuseio da máquina em que trabalhava nem o treinamento necessário à sua operação. Sentença da Comarca de Tatuí fixou a indenização solidária em R$ 20 mil a título de danos morais, mas autor e Fazenda recorreram da decisão. Ele pediu a majoração da indenização, e a ré sustentou que as medidas necessárias para evitar acidentes de trabalho haviam sido devidamente observadas.

        A relatora Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade entendeu que as rés devem responder pelo dano ocorrido. “Cumpre ao Estado o dever de zelar pelo bem-estar físico e psíquico da pessoa que se encontra sob sua custódia. E a empresa privada responde pela culpa in vigilando, eis que deveria ter fiscalizado corretamente o desempenho da função, administrado o competente treinamento e fornecido todos os equipamentos de proteção necessários, o que não restou comprovado nos autos”, anotou em seu voto a magistrada, que manteve inalterado o montante da condenação.

        Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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