Prefeitura de Cubatão deve indenizar funcionário vítima de racismo

        O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Cubatão a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a um funcionário municipal vítima de racismo. A 5ª Câmara de Direito Público entendeu que, como a ofensa foi realizada por superior hierárquico, o município responde pelos danos por ele causados.

        O autor contou que foi acusado de roubo e chamado pelo chefe de “preto vagabundo” na frente de várias pessoas. Ele justificou as ofensas sustentando que “não gostava de gente preta”. Testemunhas confirmaram todas as alegações.

        O relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto dano. “O apelado não sofreu mero aborrecimento. É evidente a angústia e a dor psicológica quando se viu diante da prática de racismo na frente de várias pessoas. E não se pode afirmar que havia interesse das testemunhas em prejudicá-lo, pois dentre as testemunhas ouvidas em Juízo, havia um funcionário de empresa de telefônica que não tem qualquer relação com as partes ou interesse em prejudicar o município”, disse.

        Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP