Homem é condenado por tentar furtar caixas eletrônicos

        A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal central de São Paulo, condenou um homem que tentou furtar dinheiro de caixas eletrônicos de um banco. Segundo a denúncia, com um pen drive instalado, instruções e informações recebidas via celular, o réu pretendia extrair dinheiro dos caixas. Imagens do circuito interno registraram a ocorrência. Com o rompimento do obstáculo de segurança, foi acionado automaticamente o alarme.

        O banco informou que no dia dos fatos várias ações ocorreram em diversas agências de todo o país, todas de forma semelhante e praticamente simultâneas.

        Como o réu é reincidente, tem registro de maus antecedentes, estava em cumprimento de pena por estelionato e demonstra personalidade voltada para o crime, a juíza fixou a pena base no máximo legal, estabelecendo oito anos de reclusão e pagamento de 80 dias multa. No entanto, por se tratar de crime na forma tentada, reduziu a pena em um terço, tornando-a definitiva em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 63 dias multa.

 

        Processo nº 0096805-11.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP