Mantida condenação de homem por morte de companheira

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele terá de cumprir 17 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar prestação pecuniária.

        De acordo com denúncia do Ministério Público, o acusado matou a companheira enquanto ele realizava exercícios físicos. Ela teria feito provocações contra ele, que, irritado, desferiu golpes com halteres na cabeça da mulher. Em seguida, transportou o corpo até um matagal próximo a uma rodovia na capital paulista e ateou fogo ao cadáver. Tanto réu quanto Promotoria recorreram da decisão do Conselho de Sentença, o qual entendeu que o assassinato foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

        Para o relator Luis Soares de Mello Neto, o acusado utilizou-se de violência desmedida. “Ele executou a vítima com golpes, direcionados à sua cabeça, de halteres artesanais, confeccionados com latas preenchidas com concreto, o que, por si só, já é suficiente a demonstrar a perversidade com que agiu”, anotou em seu voto.

        Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori também integraram a turma julgadora, que decidiu os recursos por unanimidade.

 

        Apelação nº 9000154-60.2010.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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