São José do Rio Preto deverá tomar precauções contra incêndios em pontos de descarte

Decisão é da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina que o município de São José do Rio Preto adote medidas que impeçam a ocorrência de incêndios em pontos de coleta de materiais recicláveis. A Prefeitura terá tendo prazo de trinta dias para tomar as providências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a noventa dias.

        Consta nos autos que diversos incêndios ocorreram em pontos de descarte, na região norte da cidade. Só no ano de 2016 foram registrados 43 incidentes; em 2015 ocorreram 28; e em 2014 mais 20. Tais ocorrências causaram transtornos aos moradores da região, ante os malefícios ocasionados pela poluição atmosférica, conforme noticiado pela imprensa e em ofícios de autoridades.

        “A situação tem piorado gradativamente”, destacou o relator da apelação, desembargador Paulo Alcides. “A condenação foi devidamente aplicada para sanar o problema não só para o meio ambiente, como para a própria segurança da população, sem que isto implique em violação do princípio da reserva do possível”, afirmou ele. A decisão afastou o pagamento de indenização por danos ambientais e coletivos.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A votação foi unânime.

        Apelação nº 1047693-25.2016.8.26.0576

        Comunicação Social TJSP - RN (texto) / Internet (foto)

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