Tribunal mantém condenação de réu que extorquiu pai e mãe

Réu queria dinheiro para comprar drogas.

  A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por extorquir os pais e descumprir medidas protetivas solicitadas por ambos contra ele. O colegiado fixou a pena em 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado, que já havia ameaçado os genitores anteriormente e tinha medidas protetivas deferidas em seu desfavor, apareceu na residência das vítimas e ameaçou “quebrar parte da casa”, exigindo-lhes a entrega de uma quantia em dinheiro para que pudesse comprar drogas, caso contrário “acabaria com a vida deles”. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o réu em flagrante.
Para o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro, apesar de o acusado não ter conseguido o dinheiro pretendido, o delito de extorsão foi consumado pelo o mero constrangimento das vítimas. Na dosimetria da pena, o magistrado levou em conta as circunstâncias do delito e o fato de ter sido praticado por motivo torpe. “O crime em questão traz desassossego à sociedade, autorizando o encarceramento mais severo na fase inicial do cumprimento da pena corporal, e conceder-lhe regime mais brando seria decidir contra os anseios da coletividade, que clama por mais rigor na punição dos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra as pessoas. Outrossim, a reincidência do réu obsta a fixação de regime inicial mais brando, até mesmo porque a sua condenação anterior não bastou a que se emendasse”, escreveu no acórdão.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. A votação foi unânime.

  Apelação nº 1500245-42.2019.8.26.0560

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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