Justiça condena mulher por maus-tratos a animais domésticos

Mais de 20 eram mantidos em ambiente insalubre.

 

A 1ª Vara de Bebedouro condenou mulher por maus-tratos contra animais domésticos. Além da prestação assistencial pecuniária e de serviços à comunidade consistente em doação semestral de sangue, ela ficará proibida de ter animais de estimação por três anos e seis meses.
De acordo com os autos, a acusada mantinha em sua residência sete gatos e 14 cães em situações precárias. Alguns dos animais estavam dentro de gaiolas para aves, outros com problemas respiratórios e lesões na pele e outros eram mantidos em cômodos sem acesso à luz solar e com fezes, a maioria deles com ectoparasitas na pele. A ré afirmou que recolheu os animais da rua por pena e que não teve a intenção de maltratá-los.
“Diante de tal contexto, inafastável o desfecho condenatório pela prática do delito de maus-tratos a animais domésticos (cães e gatos). Com efeito, as versões das testemunhas foram unânimes em declarar que os animais eram mantidos em condições precárias, encontrando-se amarrados, sem água, sem comida e em ambientes insalubres, sem luz ou ventilação e cheios de urina e fezes, corroborando o que foi dito em solo policial”, escreveu na sentença o juiz Neyton Fantoni Júnior. Na dosimetria, o magistrado apontou aumento da pena decorrente do concurso formal de delitos e da decorrência da morte de um dos animais.
Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1516209-50.2020.8.26.0072

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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