Júri realizado em Itapevi condena quatro réus pela morte de torcedor corintiano

Penas fixadas em 24 anos de reclusão.

 

    Tribunal do Júri encerrado na noite de ontem (26), na Comarca de Itapevi, condenou quatro pessoas pelo homicídio qualificado de torcedor corintiano. As penas foram fixadas em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em relação ao quinto réu denunciado pelo crime, houve cisão do processo em razão da impossibilidade de seus procuradores estarem presentes na sessão.

    De acordo com os autos, a vítima e sua namorada voltavam de uma partida de futebol entre Palmeiras e Corinthians quando foram cercados por cinco membros de torcida organizada. A namorada do rapaz conseguiu fugir, porém, o torcedor passou a ser agredido com barras de ferro. Após o crime, os réus fugiram de carro e o jovem foi socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. 

    Para o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, que presidiu o júri, “os elementos disponíveis nos autos permitem extrair feições de agressividade, impiedade e desprezo pela condição de pessoa do outro por parte dos réus”. “O motivo, do que se extrai, relacionava-se, simplesmente, à condição da vítima de torcedor do Corinthians (...). Nesse sentido, para além da morte do ofendido e as consequências inerentes à espécie, chama atenção que a conduta dos acusados, desfigurando o rosto do ofendido com pancadas de barra de ferro, inviabilizou até mesmo uma despedida digna pelos familiares e amigos do ofendido. A vítima em nada contribuiu para o delito”, destacou.

    Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu as agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, fixando as penas em 24 anos de reclusão.

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    
imprensatj@tjsp.jus.br

           

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