Município de Valinhos e Departamento de Águas devem recuperar dano ambiental causado em lagoa

Bombeamento excessivo afetou lençol freático.

 

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Bianca Vasconcelos Coatti, da 1ª Vara de Valinhos, que condenou o município e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (Daev) a recuperar degradação ambiental sofrida pela Lagoa Cambará, considerada área de preservação permanente.

     Os réus deverão reduzir o bombeamento de três poços; recuperar integral e completamente a lagoa, com controle permanente da deposição de sedimentos; recuperar adequadamente a vegetação do entorno, com a apresentação de projeto ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, para execução em, no máximo, 18 meses contados de sua aprovação; e controlar o escoamento superficial da água no bairro São Bento, com a apresentação de projeto específico ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, para execução em, no máximo, 12 meses, sob pena de desobediência.

    De acordo com os autos, houve assoreamento e desmatamento da cobertura vegetal às margens da lagoa. Laudo técnico verificou que a redução do nível da lagoa se deve ao bombeamento excessivo de água de aquífero. O problema se intensificou nos últimos quatro anos, com a implantação de sistema de abastecimento no bairro Country Club e início de operação de poços cujo bombeamento excessivo de água causou acarretou o rebaixamento do nível do lenço freático local.

    Para o relator do recurso, desembargador Luis Fernando Nishi, é clara a relação entre os problemas ambientais e as atividades dos réus. “Ainda que se possa cogitar da interferência de outros fatores externos para a redução do nível da Lagoa Cambará, não há dúvidas sobre a contribuição direta do bombeamento excessivo dos poços subterrâneos (P-01, P-02 e P-05) para o agravamento dos processos erosivos nas áreas de preservação permanente e a deposição inadequada de sedimentos na referida lagoa, causando seu assoreamento”, escreveu o magistrado.

    “A atuação da autarquia apelante relacionada ao aproveitamento da água do aquífero subterrâneo à Lagoa Cambará reflete diretamente na redução de seu nível d'água, de modo que há elementos no sentido da existência de nexo causal entre as atividades da autarquia ré e a degradação ambiental constatada”, afirmou.

     O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.

 

    Apelação nº 1003465-34.2016.8.26.0650

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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