Detento não pode sair do presídio para votar

       Decisão da 1ª Vara das Execuções Criminais da Capital negou pedido da Defensoria Pública para que um preso fosse levado até sua seção eleitoral para votar, no próximo domingo.
        A Defensoria argumentava que o fato de não terem sido instaladas zonas eleitorais nos estabelecimentos destinados aos presos provisórios impedia o exercício do voto.
        De acordo com a decisão do juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da instalação das seções nos presídios, indica a necessidade de garantia à segurança pessoal dos funcionários da Justiça Eleitoral. “Pode-se concluir que se não foi instalada seção eleitoral no presídio é porque não havia como ser atendida essa garantia de segurança.”
        Outra questão levantada pelo magistrado é que o transporte de presos implica em uma ação de alto risco, que poderia comprometer a segurança da própria eleição.
        A decisão é de ontem (29/9) e outros dois pedidos semelhantes também foram negados.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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