TJSP julga caso de condomínio construído sobre solo contaminado

        A Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça julgou hoje (30/9) apelação contra decisão da justiça de Mauá sobre o caso que envolve o Condomínio Residencial Barão de Mauá. Segundo a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, o conjunto de prédios foi construído sobre um solo onde existia um depósito de lixo industrial. 
        A 3ª Vara Cível de Mauá já havia admitido a culpa das construtoras, da prefeitura da cidade e da indústria responsável pelo lixão. 
        Em 2000 uma explosão resultante da emanação de gases tóxicos provocou a explosão de uma caixa d´agua que estava sendo limpa, matando um operário e ferindo gravemente outro. Segundo informações dos moradores, atualmente ainda são emanados gases no local e o terreno está contaminado com 44 tipos de produtos químicos.
        O Tribunal de Justiça considerou que a existência do solo contaminado está provada no processo, até porque a indústria responsável pelo depósito de material tóxico no solo e a própria construtora admitem o fato, restando apenas verificar se a poluição do solo atinge toda a área onde o conjunto de prédio foi construído ou apenas parte dela.
        Nesse sentido, a decisão do TJSP “reconhece o dever de indenizar, determinando que o plano de recuperação da área poluída seja apresentado e aprovado pela Cestesb”.
        A decisão determina, ainda, que se a poluição atingir a área inteira todo o conjunto deverá ser demolido, recebendo cada morador indenização, conforme fixado na sentença, ou seja, o valor do imóvel além do correspondente a três vezes este valor a título de danos morais. 
        No entanto, “se o plano de recuperação permitir que se faça a remediação sem demolição, os moradores afetados receberão a quantia de R$ 51.500 a título de danos morais”.
        Para que os moradores que se sentem atingidos pela poluição e enfrentam problemas de saúde, o Tribunal determinou que as construtoras, desde logo, devolvam o dinheiro recebido de cada comprador, devidamente atualizado, a partir da data de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1%, contados da data da explosão. 
        A decisão excluiu do processo a Prefeitura de Mauá e as duas ONGs. A prefeitura porque ocorreu a prescrição para que ela seja processada por ter fornecido alvará  para a construção do conjunto habiatacional sobre o terreno onde havia o “lixão” e as duas ONGs porque não tinham legitimidade nem interesse em ser parte na ação, pois não defendiam seus associados e nem tinham sede no município.

        Assessoria de Imprensa TJSP - RP (texto) / AC (foto)

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