EPM promove curso sobre seguros

Palestraram Maria Inês de Oliveira e ministro Sidnei Beneti.

 

A Escola Paulista de Magistratura (EPM) realizou hoje (17) o curso on-line Seguros: temas atuais polêmicos – abordagem do Projeto de Lei nº 29/17. Com 283 inscritos, o evento teve a coordenação da desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e do juiz Enéas Costa Garcia. As exposições foram feitas pela advogada Maria Inês de Oliveira, professora da Universidade de Coimbra, e pelo ministro aposentado Sidnei Agostinho Beneti.

  O PL nº 29/17 dispõe sobre normas de seguro privado. Considera integrantes da atividade seguradora, além dos contratos de seguro, os contratos necessários à sua plena viabilidade, e prevê a competência do Poder Executivo da União para expedir atos normativos, atuando em proteção dos interesses dos segurados e seus beneficiários, entre outros aspectos.
O ministro Sidnei Beneti defendeu que o PL cria uma espécie de código brasileiro securitário, porque se isola do Código Civil e passa a ter as suas próprias regras. “O projeto abrange todos os setores da matéria em uma parte geral, entre eles, os riscos, essenciais para a previsão securitária, e pormenoriza as questões atinentes aos seguros”, explicou.

Maria Inês abordou a mensuração inicial do risco, ou seja, o momento pré-contratual, quando o segurador decide se vai cobri-lo. “Trata-se do eixo do contrato seguro, a maneira como o segurador determina se aceitará ou não o risco, e o que acontece no âmbito do risco durante a execução do contrato”, pontuou. Ela explicou que o segurador calcula a probabilidade de acontecer o sinistro e a consequente perda nesse caso. “O segurador mobiliza as estatísticas que lhe parecem mais adequadas e escolhe os instrumentos de estimativa”, acrescentou.

A professora observou que, por outro lado, o segurado tem conhecimento da própria realidade. “Ele conhece os materiais de construção da sua casa, o valor de seus objetos, sua saúde e hábitos”, exemplificou. Portanto, complementou Maria Inês, o segurador tem a vantagem de saber qual processo empregar para obter a informação e qual informação buscar, enquanto o segurado tem o conhecimento da esfera prática.

 

Comunicação Social TJSP – MB (texto) / Reprodução (imagem) 

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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