Ex-prefeitos de São Bernardo e Santo André são condenados por improbidade administrativa

Reconhecida a prática de nepotismo cruzado.

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Carlos Alberto Grana, ex-prefeito de Santo André, e Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido). A pena aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses.
Consta nos autos que, em 2015, a filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também comissionado em Santo André.
O relator do processo, desembargador Bandeira Lins, aponta que não existe comprovação de que as nomeadas possuíam qualificação ou experiência para que pudessem ser selecionadas aos postos ocupados. “Não há sequer menção a processo que, mesmo sem a formalidade de um concurso, houvesse procurado oferecer critério meritório para as nomeações, de forma a que se pudesse afirmar que essas atenderam a efetivo interesse público; não se sugere que currículos outros tenham sido comparados, nem que qualquer meditação houvesse precedido a escolha das nomeadas. Não se explica nem mesmo como estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir necessidades da gestão de cada um deles”, escreveu o magistrado. “Possui relevo, ao contrário, a aferição de encontros entre os prefeitos pouco antes da nomeação das respectivas parentes - situação apta a reavivar a memória de vínculos pregressos entre ambos.”
Também participam do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1023706-93.2016.8.26.0564

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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