II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação – ‘Quem Somos nós?’

        "Ela não vai se desidratar e se consumir num oceano de indiferença. Ao contrário, ela vai correr cada vez mais caudalosa, unindo de forma fluida – como deve ser – a todos os tribunais deste país continental. Vai correr até formar um belo e grande lago. Um lago plácido formado por todos os magistrados do país, por todos os tribunais do Poder Judiciário brasileiro. Um lago formado por todos nós, porque nós somos a mesma água que serve para matar a sede de justiça do povo brasileiro – sede que, na medida do possível, deve ser saciada com celeridade, porque com sede não se brinca!", palavras ditas pelo desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, referindo-se à Rede de Cooperação Judiciária, durante a abertura do II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação realizado hoje (9) no São do Júri do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        O tema "Quem somos nós?" surgiu de uma correspondência entre dois magistrados paulistas: Antonio Figliolia e Marcelo Sergio, juízes de cooperação. Marcelo argumentava que era preciso definir melhor o trabalho do juiz de cooperação, ainda que já existisse a Recomendação 38 do CNJ.

        O que vem a ser um juiz de cooperação ainda é uma dúvida constante tanto no mundo jurídico como para o público leigo. O II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação buscou aprofundar o assunto, discutir e aprovar o regulamento que será enviado ao Conselho Nacional de Justiça para ser aplicado em todo o Brasil.

        A função do juiz de cooperação no mundo objetiva agilizar os atos processuais, integrando a justiça de vários países. Pode-se dizer que, de certa forma, funciona como um mediador entre magistrados, sem interferir na função jurisdicional e respeitando o livre convencimento.  No Brasil, os magistrados acumulam a função jurisdicional e a de cooperação. Para Marcelo Sérgio, muitos colegas ainda desconhecem esse trabalho, o que gera desconfiança quando recebem uma ligação do magistrado cooperador.

        Segundo Figliolia, a ideia do juiz de cooperação surgiu na Europa, quando da unificação que se iniciou econômica, mas que implicou a abertura de fronteiras. A comunicação tradicional entre juízes de países diversos – principalmente por meio de cartas rogatórias, de sabida morosidade, sendo que já não mais existiam obstáculos das fronteiras por conta da União Europeia – já não funcionava mais. Criou-se, então, a figura do juiz de cooperação – também denominado de ligação ou de enlace – que é um magistrado designado justamente para facilitar a comunicação entre justiças dos diversos países da Comunidade Europeia.

        Quem idealizou o Projeto de Cooperação para o Brasil foi o desembargador do TRT de Minas Gerais, José Eduardo de Resende Chaves Junior, carinhosamente chamado de Pepe Chaves. A iniciativa foi abraçada pelo conselheiro do CNJ, desembargador do TRT do Paraná, Ney José de Freitas, que não mediu esforços para dar vida ao projeto da Rede Nacional de Cooperação. A implantação da Rede, com a consequente criação da figura do magistrado de cooperação nos tribunais, é objeto da Recomendação nº 38/11 do CNJ e da Meta nº 4/12. Em São Paulo, a figura do juiz de cooperação está regulamentada pela Portaria nº 40/12, da Presidência.

        O presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, que participou da abertura do Encontro, agradeceu aos magistrados presentes, em especial, ao desembargador Antonio Figliolia, por elaborar projetos de grande interesse não somente ao TJSP, mas a toda magistratura.
        
Ney José de Freitas (que presidiu o II Encontro Nacional de Juízes de Cooperação) disse que "a magistratura brasileira, na sua essência, tem juízes comprometidos com a ética, não apenas com discursos, retóricas, mas em suas atividades diárias. O juiz tem que ser contemporâneo à sociedade e estar atento a ela. Que saiba exercer sua autoridade sem arrogância e com respeito aos servidores".

        Para Ney, a cooperação nada mais é que um gesto de amizade. "O amigo é o outro eu, tal é a relação espiritual que se estabelece". Ele também agradeceu a oportunidade de finalizar seu mandato no CNJ em evento de cooperação realizado no TJSP.


        Programação
- na parte da manhã, o II Encontro contou com três palestras: A Rede de Cooperação Judiciária – Balanço do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça, com o conselheiro Ney José de Freitas; Quem é o Juiz de Cooperação – Objetivos Alcançados e Perspectivas, com o desembargador de TJMG, José Eduardo de Resende Chaves Junior; e A Cooperação Internacional, com o delegado da Polícia Federal e diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Secretaria Nacional de Justiça – Ministério da Justiça, Ricardo Andrade Saadi.

        Em seguida, os participantes conheceram um pouco da história do TJSP e do prédio que abriga a sede do Poder Judiciário paulista – o Palácio da Justiça, em apresentação promovida pela equipe do Cerimonial da Corte.

        No período da tarde, houve breve apresentação do Regulamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, elaborado pelos magistrados Antônio Figliolia, Antonio Gomes de Vasconcelos (TRT 3ª Região) e Manoel dos Reis Morais (TJMG).  Foi feita uma divisão em quatro grupos de trabalho para discussão do anteprojeto do regulamento, abrindo-se a possibilidade para apresentação de emendas aditivas, supletivas ou modificativas. Ao término, todos retornaram ao Salão do Júri para debates, discussão e conclusões, com a votação e aprovação do regulamento.

        
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / GD e AC (fotos)
        
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