Turma Especial de Direito Público aprova enunciados
Nesta sexta-feira (15/10), a Turma Especial da Seção de Direito Público se reuniu para julgar 12 processos sobre dúvidas de competência e votar 18 enunciados aprovados na reunião do dia 2 de setembro pela Comissão Especial da Jurisprudência de Direito Público (CEJDIP).
Dos doze processos que estavam em pauta hoje, apenas um ficou para próxima sessão porque um dos desembargadores pediu vista.
Os enunciados votados na seção de hoje ainda serão apreciados e votados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No final da sessão, o desembargador Luis Antonio Ganzerla, presidente da Seção de Direito Público, deu início à escolha da eleição para a próxima presidência da Turma Especial de Direito Público porque o mandato do atual presidente Antonio Rulli Júnior se encerra no próximo dia 23.
O desembargador Rulli foi reeleito por maioria de votos e ficará no cargo por mais seis meses. “Fico imensamente feliz e satisfeito pela confiança depositada na primeira e agora na segunda votação”, disse após o resultado.
Dos 18 enunciados, seis foram retirados de pauta para reexame e eventual nova redação. As súmulas têm por objetivo a celeridade no julgamento dos recursos.
A seguir, os 12 enunciados que foram aprovados na sessão pela maioria dos desembargadores.
1 - O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.
2 - É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.
3 - Aos admitidos na forma da Lei nº 500/74 são devidas sexta-parte e licença-prêmio.
4 - Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.
5 - Retirado.
6 - Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.
7 - As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimento, provento e pensões.
8 - Inaplicável o disposto no recurso de revista nº 9.859/74 após a lei nº 8.213/91.
9 - Na execução fiscal considera-se preço vil a arrematação por valor igual ou inferior a 30% da avaliação do bem (art. 692 do CPC).
10 - O empregado do metrô não tem direito à complementação de aposentadoria “ex vi” das leis ns. 1.386/51, 4.819/58 e 200/74.
11 - O regime especial de trabalho policial (RETP) exclui a gratificação de trabalho noturno.
12 - Retirado.
13 - O auxilio-transporte da Lei nº 6.248/1988 não se aplica ao servidor militar.
14 - A ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público interno.
15 - Retirado.
16 - Retirado.
17 - Retirado.
18 - Retirado.
Assessoria de Imprensa TJSP - SO (texto) / CA (fotos)