Para maiores informações, por favor, seguir os itens abaixo:
Baixar o modelo da minuta do termo de cooperação, em formato Word, e preencher TODOS os campos destacados, incluindo os anexos I e II, devolvendo-o através do endereço eletrônico sti.apoiojud@tjsp.jus.br, no mesmo modelo baixado (Word). Deverá, ainda, ser informado se o subscritor possui e-CPF para assinatura eletrônica e o e-mail para qual será encaminhado o link para subscrição digital.
Para informações técnicas a respeito da integração em ambiente de homologação encaminhar mensagem para o e-mail sti.execfiscais@tjsp.jus.br
Baixar "Manuais Técnicos" "+ XSD". Última atualização em 01/03/2020.
Baixar "Tabela de Movimentações" Esta tabela serve de apoio caso o sistema da Prefeitura queira dar tratamento específico para esse tipo de informação. Essa lista não é estática e pode sofrer alterações conforme necessidades.
Devido à importância de permitir o ajuizamento em lote estamos realizando a integração no padrão disponível atualmente no TJSP. Contudo existe futura possibilidade de realizar tal adequação no padrão MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade do CNJ. Situação que estaremos orientando em caso de eventuais mudanças.
O acesso da Prefeitura/Autarquia ao Portal e-SAJ depende de configurações realizadas pelo TJSP. Para tanto, é preciso fazer o download do formulário, clicando em PLANILHA, preencher com os dados necessários e encaminhar ao e-mail sti.execfiscais@tjsp.jus.br, para abertura de chamado e realização das configurações.
Os manuais contendo orientações sobre administração dos usuários, bem como dos serviços oferecidos, podem ser baixados clicando em Manuais Portal e-SAJ.
Em casos de dúvidas quanto à utilização do Portal e-SAJ, favor abrir solicitação no site http://www.suportesistemastjsp.com.br.
1. Para os ajuizamentos serem feitos, obrigatoriamente devo utilizar o modelo Integração entre Sistemas (WebService)?
R: Não. Os ajuizamentos podem ser realizados através do portal de Peticionamento Eletrônico (e-SAJ). No portal e-SAJ os ajuizamentos são realizados um a um. A Integração entre Sistemas (WebService) traz a facilidade de se ajuizarem várias petições de uma só vez, trazendo celeridade no processo como um todo.
2. Posso ajuizar pelos dois sistemas: Portal e-SAJ e Integração entre Sistemas?
R: Atualmente não é possível utilizarem-se os dois sistemas ao mesmo tempo. Deve-se escolher obrigatoriamente entre um ou outro. Exemplificando: se é utilizado a Integração entre Sistemas, não será possível o ajuizamento pelo Portal e-SAJ e vice-versa. Já existe estudo de viabilidade técnica e elaboração de novo Termo de Cooperação para que ambas as opções possam ser utilizadas simultaneamente.
3. Quero ajuizar através do Portal de Peticionamento eletrônico (e-SAJ). Devo firmar um Termo de Cooperação?
R: Não. O termo de Cooperação só é firmado para a utilização do formato Integração entre Sistemas (WebService).
4. Estou com dúvidas quanto ao Termo de Cooperação. Com qual setor devo entrar em contato?
R: Qualquer dúvida referente ao Termo de Cooperação deverá ser encaminhada à STI 1.6, no e-mail sti.apoiojud@tjsp.jus.br
5. O Termo de Cooperação ainda está em fase de conclusão, aguardando assinaturas da Presidência do TJSP e Prefeitura. Posso, paralelamente, dar continuidade aos testes da integração entre sistemas?
R: Sim. Nada impede o andamento dos testes na base de homologação. Porém, para a entrada em produção, obrigatoriamente o Termo de Cooperação deverá estar assinado entre os dois órgãos.
6. O Termo de Cooperação, em seu anexo – Plano de Trabalho item IV – Etapas Ou Fases de Execução, contempla várias fases do projeto de Integração entre Sistemas com respectivos prazos. Eu devo obedecer rigorosamente estes prazos ou posso adiantar os prazos caso os resultados dos testes sejam positivos?
R: Não há necessidade de se esperar o tempo previsto de cada etapa. Uma vez atendidas as atividades de uma etapa independente do prazo realizado, pode-se atuar na fase seguinte.
7. Quando da utilização da Integração entre Sistemas qual login e senha devo utilizar?
R: Não é mais solicitado login e senha. O acesso se consolida através do certificado digital (A1). O mesmo procedimento se aplica para a fase de homologação (testes) entre os sistemas.
8. Para os testes em base de homologação quando da Integração entre Sistemas, devo obrigatoriamente utilizar o Certificado Digital A1 da Prefeitura?
R: Para os testes, não obrigatoriamente deve-se utilizar o Certificado Digital da Prefeitura. Se a prefeitura optou pelo desenvolvimento da integração através de uma empresa contratada e esta possuir um certificado digital A1, os testes poderão ser realizados com o certificado da própria empresa. Ressaltamos, porém, que quando da entrada em produção, obrigatoriamente, o certificado digital A1 deverá ser o da própria prefeitura.
9. Onde conseguir um certificado digital A1 e como tirar dúvidas destes certificados?
R: O Tribunal de Justiça não fornece suporte referente às certificações digitais. Informações técnicas podem ser verificadas no site http://www.iti.gov.br/certificacao-digital. A aquisição deste é de responsabilidade da própria prefeitura/autarquia. Existem várias empresas que vendem este certificado, as quais podem ser identificadas através do site informado anteriormente – opção “Como obter” e após “Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil”. O conhecimento da utilização desta tecnologia é de responsabilidade da empresa contratada que fará a integração com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça apenas validará o certificado digital para a respectiva integração através do CNPJ e Razão Social informado pela Prefeitura/Autarquia.
10. Posso utilizar um certificado A3 para realizar o login quando da utilização do formato Integração entre Sistemas (WebService)?
R: Não. Obrigatoriamente para se realizar o acesso para a integração deverá ser feito pelo certificado A1 (e-CNPJ). O certificado A3 é utilizado apenas para a assinatura digital dos documentos através dos procuradores. Assim , quando dos ajuizamentos, o certificado A1 (e-CNPJ) testificará um acesso válido realizado pela Prefeitura aos servidores do Tribunal de Justiça e o certificado A3 (e-CPF) testificará uma assinatura daquele documento digital realizada por um determinado procurador.
11. Como saber quais classes e assuntos utilizar para os ajuizamentos?
R: As classes e assuntos são padronizados e disponibilizados pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A consulta pode se dar pelo seguinte link: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php. Fica a cargo da Prefeitura a melhor opção para o ajuizamento. Via de regra, as classes mais utilizadas para a Execução Fiscal são: 1116 – Execução Fiscal e 1118 – Embargos à Execução Fiscal. Ressaltamos que a base de homologação, por ser uma base de testes, poderá não conter todos os dados que a base de produção disponibilizará.
12. Quando abrir um chamado de erro, além da descrição do erro propriamente dito,
devo anexar algum documento?
R: Sim. Para todo o chamado de erro, deverão ser enviadas obrigatoriamente as seguintes
informações: URL de acesso, Login CNPJ, XML de envio do serviço e XML de retorno
do serviço. Sem essas informações, não haverá a continuidade do chamado.
13. Quando de erro ou dúvida com o Portal de Peticionamento Eletrônico (e-SAJ) como devo proceder?
R: Para esse tipo de formato existe um canal exclusivo para advogados/procuradores nos seguintes telefones: 3627-1919 ou 3614-7950.
14. Posso utilizar o Portal de Peticionamento Eletrônico (e-SAJ) ou a Integração entre Sistemas para os Foros que ainda estão no formato físico?
R: Não. As duas modalidades de ajuizamento são suportadas apenas para as Foros/Varas que estão no formato digital. Para verificar se a unidade está física ou digital, acessar o site do TJSP no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br, acessar o atalho “100% digital” em “Informações Gerais” ao final da página e acessar o atalho “Unidades Digitais x Unidades Físicas” ao lado direito da página. No atalho “Cronograma” pode-se verificar as próximas unidades que se tornarão digitais com sua respectiva data de implementação.
15. O Tribunal de Justiça pode indicar alguma empresa que já realiza a integração entre Sistemas (WebService)?
R: Não. O Tribunal de Justiça desconhece o funcionamento dos sistemas disponibilizados no mercado, atentando-se que cada sistema tem a sua particularidade. É de responsabilidade da prefeitura/autarquia visando adequar os seus objetivos como facilidade de uso, custo de implementação, custo de manutenção, prazos de implementação, etc..., verificar qual o melhor sistema se adequa a ela. O Tribunal de Justiça apenas recebe os dados necessários enviados pelo sistema da Prefeitura/Autarquia através de arquivos padronizados disponibilizados nas documentações técnicas para a concretização dos serviços (petições, consultas, etc...) no sistema e-SAJ.
16. Posso tirar dúvidas de xml nos chamados?
R: As dúvidas serão apenas referentes aos campos a serem preenchidos, os quais podem ser verificados no arquivo .xsd, disponibilizado em conjunto com o Manual Técnico. Dúvidas técnicas e de desenvolvimento de programação são de responsabilidade exclusiva da empresa contratada pela prefeitura/autarquia ou da TI da prefeitura.
17. Meu certificado digital está com o prazo expirado. Posso utilizá-lo para realização de testes e em produção? R: Não. A validade do certificado digital é de total responsabilidade da Prefeitura, a qual deverá realizar a sua regularização.