Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Oito anos de reclusão.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de um homem condenado por extorsão mediante sequestro, mantendo sentença da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida. A pena foi fixada em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso em aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local do suposto encontro, acabou sendo sequestrada e extorquida. Sob violência e ameaça com arma de fogo, foi obrigada a realizar uma transação no valor de R$ 10 mil. A defesa alegou participação de menor importância do apelante, sustentando que apenas teria fornecido a máquina de cartão utilizada no crime.
Para o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, a participação do condenado no crime foi “decisiva para o êxito da empreitada”. “Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.
Apelação nº 0009319-41.2022.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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