PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 145/2020

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, considerando o processamento digital dos precatórios, a comunicação eletrônica estabelecida na DEPRE com todas as entidades devedoras e a necessidade de evitar a atividade de conversão de peças físicas em digitais, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que as comunicações de acordos e demais documentos oriundos das entidades devedoras de precatórios deverão ser encaminhados à DEPRE, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, através do Portal do Devedor (acesso via E-Saj – Menu “Requisitórios”), sendo vedado o seu encaminhamento por meio físico, nos termos do artigo 7º da Resolução TJ nº 551/2011, artigos 5º e 13 da Lei 11.419/2006, ressalvados os casos de indisponibilidade de sistema (artigo 8º, Resolução 551/2011).


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