PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO Nº 467/2025

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, Capítulo V, e visando complementar, uniformizar e aprimorar as normas referentes às cessões de direitos creditórios em decorrência de ações transitadas em julgado em face da Fazenda Pública,

COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Advogados, Tabeliães de Notas e público em geral que a análise e anotação das cessões de crédito realizadas por meio de escrituras públicas antes da expedição do ofício requisitório do precatório compete ao juízo da execução.

Somente após a expedição do ofício requisitório é que caberá à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos a sua análise e anotação, de conformidade com o Provimento nº 2.753/2024.

São Paulo, 16 de julho de 2025.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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