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Comissão Regional de Soluções Fundiárias alcança acordo para desocupação de imóvel na Capital

Solução pacífica para litígios fundiários.
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias realizou, nas últimas semanas, encontros que promoveram soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo áreas ocupadas. Na terça-feira (23), a juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro alcançou acordo para desocupação de imóvel na Capital, pertencente a massa falida, onde vivem cerca de 20 famílias. Os moradores deixarão o local até a segunda quinzena de janeiro de 2026. A parte autora oferecerá translado para transporte dos pertences dento da Capital. O acordo foi homologado pelo juiz condutor do processo, Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital (Processo nº 1058211-13.2017.8.26.0100). 
 
Outras reuniões
Ontem (25), em sua última reunião na Comissão, o juiz Ricardo Dal Pizzol agradeceu aos envolvidos nos trabalhos do grupo. “Fizemos muitas reuniões juntos. Meu especial agradecimento aos servidores”, declarou. A reunião tratou de área em Taboão da Serra, pertencente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O magistrado designou audiência em continuação para o dia 8 de janeiro. A Municipalidade deverá juntar aos autos laudo acerca do risco da área e apresentar, com o auxílio da associação de moradores, cadastramento das famílias ocupantes. O Município também deverá, junto à autora, verificar a existência de área disponível para a realização de convênio para construção de unidades habitacionais. As propostas foram encaminhadas para o juiz condutor do processo, Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central (Processo nº 1000952-90.2014.8.26.0609).  
Em 18 de setembro, a juíza Ana Rita de Figueiredo Nery conduziu reunião que tratou de ocupação na Capital com aproximadamente 200 famílias. A Comissão determinou que os representantes dos ocupantes apresentem, nos autos, termo de anuência assinado pelas famílias, para desocupação voluntária até meados de junho de 2026. Os proprietários deverão apresentar manifestação acerca da oferta de auxílios no ato da desocupação. A juíza condutora da ação, Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública Central, homologou as determinações (Processo nº 0001796-66.2020.8.26.0053). 
A reunião do dia 16 de setembro também debateu situação de imóvel na Capital. O juiz condutor da sessão, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, propôs a suspensão do processo por 90 dias, para que o Município apresente cronograma para desocupação da área. As propostas foram encaminhadas para a juíza do processo, Júlia Gonçalves Cardoso, da 22ª Vara Cível Central (Processo nº 0089340-82.2019.8.26.0100). 
Em reunião realizada no dia 11 de setembro, presidida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, foram discutidas soluções para ocupação na região central de São Paulo, com cerca de 35 famílias. A Comissão determinou que a Municipalidade apresente estudo de viabilidade da desapropriação da área demandada. Também designou reunião em continuação para o dia 9 de outubro e sugeriu que as partes apresentem proposta de aquisição e venda do imóvel, com valores definidos. As propostas foram encaminhadas à juíza condutora do processo, Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível Central (Processo nº 1132392-43.2021.8.26.0100). 
As reuniões tiveram a participação dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretárias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes. 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / LC e PS (fotos)
 
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