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Mantida condenação de homem que matou namorado da ex-companheira

Respeito à soberania constitucional do Tribunal do Júri. 

 

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri de Itapeva que condenou homem por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi redimensionada para 13 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. 

Segundo os autos, o acusado não aceitava o término do relacionamento e, ao levar a filha para a casa da ex-companheira e encontrar o namorado dela, desferiu diversos golpes de faca nas costas do homem, que faleceu.  

No recurso, a defesa alegou que o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental do réu teria violado a ampla defesa, pois visava a comprovar a semi-imputabilidade pela violenta emoção. Porém, para o relator do recurso, Enio  Móz Godoy, não há elemento de prova que levante dúvida acerca da higidez mental do acusado. Ele apontou que a alegação de "violenta emoção" ou de ter agido "no momento da cegueira" constitui tese de mérito (homicídio privilegiado), “a qual foi submetida e rejeitada pelos jurados, não se confundindo com inimputabilidade ou semi-imputabilidade”.  

O magistrado também reforçou a existência de elementos de prova suficientes a sustentar a decisão condenatória e destacou que “a escolha por uma das versões plausíveis apresentadas em plenário não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sendo de rigor a manutenção do veredicto, em respeito à soberania constitucional do Tribunal do Júri”. 

Completaram a turma julgadora, de votação unânime, os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto.  

 

Apelação nº 1502125-90.2024.8.26.0270 

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto) 

  

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