Presidente do TJSP ministra aula magna na EPM
4º curso de especialização em Direito Civil Patrimonial.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, deu início, ontem (5), ao 4º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com a aula magna “Teoria geral do Direito Privado – os princípios regentes do Código Civil em vigor e sua aplicação concreta”.
Na abertura, a coordenadora do curso, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, agradeceu à direção da Escola pela confiança depositada, ao desembargador Enéas Costa Garcia, também coordenador do curso, aos professores assistentes e palestrantes, e, em especial, ao presidente Francisco Loureiro, lembrando que o curso teve início durante a gestão dele como diretor da EPM.
Inicialmente, o presidente do TJSP traçou a evolução do Direito Civil a partir século XIX, com o advento dos grandes códigos civis: o francês (1804), o alemão (1900) e o brasileiro (1916), seguidos pelos códigos dos demais países europeus, todos patrimonialistas, que foram reformados nas últimas décadas. Ele explicou que, ao longo do século XX, houve um desmonte gradual do Direito Civil exclusivamente patrimonial e pautado em igualdade formal, mas não em igualdade real. “O grande paradigma dos códigos anteriores era a segurança jurídica, mas ela não é um valor único e o grande desafio contemporâneo é harmonizá-la com o princípio do equilíbrio contratual, porque um contrato pode ser seguro, mas iníquo a uma das partes, normalmente a mais fraca”, observou.
Francisco Loureiro também destacou a criação de microssistemas que fragmentaram os códigos civis em estatutos, em especial no Brasil, embora a estrutura geral tenha sido mantida e os conceitos básicos continuem no Código Civil. Ressaltou que isso gerou dificuldades para determinar a norma aplicável ao caso concreto e conciliar as leis entre si.
Segundo o desembargador, houve, ainda, outra mudança no século XX, apontada pelo jurista Norberto Bobbio como a transformação dos códigos estruturais em códigos funcionais, que mesclam regras com princípios positivados ou cláusulas gerais, como os da boa-fé objetiva, função social da propriedade, equilíbrio contratual e abuso de direito, positivados no Código Civil.
Em relação aos contratos, o presidente Francisco Eduardo Loureiro explicou que eles vinculam as partes e que deve ser observado o princípio da autonomia privada, centrado no ordenamento jurídico. Lembrou que o princípio substituiu a autonomia da vontade, pois, conforme apontado pelo jurista italiano Emilio Betti, não basta a vontade das partes, ela precisa ser reconhecida pelo ordenamento jurídico.
“O grande desafio do juiz ao julgar um contrato é harmonizar a segurança jurídica, a previsibilidade, com o saneamento de desequilíbrios, erros e violações aos princípios cogentes, que são a função social do contrato, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, mas de forma responsável e técnica, trabalhando com o conteúdo dogmático de cada um desses princípios”, sintetizou, lembrando que, hoje, o Direito Civil está constitucionalizado.
Também participaram da aula magna o ministro Sidnei Agostinho Beneti e os professores assistentes do curso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira e juízes Guilherme Ferreira da Cruz, Ronnie Herbert Barros Soares, Rubens Hideo Arai e Tom Alexandre Brandão.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / KS (fotos)
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