Crime contra idosa tem pena aumentada

Golpistas se passaram por filho da vítima.
 
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e majorou a pena em razão de a vítima ser idosa: de quatro anos, no regime aberto, para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 
De acordo com os autos, o réu e seus comparsas clonaram o aplicativo de mensagens do filho da vítima, utilizando suas fotos para simular a identidade e solicitar transferências bancárias. A idosa, convencida de que se tratava do filho, realizou transações que somaram R$ 36 mil. A decisão destaca que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, comprovantes de transferência via Pix, mensagens trocadas entre os golpistas, extratos bancários que indicaram o recebimento e a movimentação do valor na conta do acusado, documento usado na abertura da conta digital e depoimentos prestados no processo.
A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, afirmou que a majoração da pena se dá com base no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que prevê aumento quando a vítima é pessoa idosa. “A reprimenda sofre o aumento de 1/3, sendo definitivamente estabelecida em cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias-multa, no mínimo legal”, escreveu a magistrada em seu voto.  
Os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida completaram o julgamento. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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