Mantida condenação de homem que manteve companheira grávida em cárcere privado

Réu também foi condenado por porte ilegal de arma.

 

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Nova Granada que condenou homem por cárcere privado contra sua companheira grávida e porte ilegal de arma. As penas totalizam cinco anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Matheus Tauan Volpi.

Segundo a decisão, o réu suspeitou que havia uma terceira pessoa na residência para matá-lo e, em virtude disso, utilizou a mulher como um “escudo” por cerca de uma hora e meia, com arma de fogo apontada para a cabeça da vítima, que só foi liberada após negociação do sequestrador com policiais.

Para a relatora Ana Lucia Fernandes Queiroga,a prova produzida durante o processo é robusta e consistente, fornecendo elementos suficientes para a condenação do réu pelo delito de cárcere privado, estando claro que o acusado privou a liberdade de sua companheira, impedindo-a de deixar o interior de sua residência, em desacordo com sua vontade, encostando a arma de fogo na cabeça dela”. A magistrada também pontuou que “o porte irregular de arma, com numeração suprimida, é conduta ainda mais grave, por se tratar de crime pluriofensivo, eis que, além da incolumidade pública, atinge a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas”.

  Os desembargadores César Augusto Andrade de Castro e Sérgio Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1502623-95.2024.8.26.0559

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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