TJSP anula multa aplicada a parque aquático por suposta venda casada
Prática não configurada.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou multa administrativa imposta por órgão de defesa do consumidor à parque aquático por suposta venda casada no estabelecimento.
De acordo com os autos, o órgão lavrou auto de infração sob o fundamento de que o parque estaria proibindo a entrada de clientes com alimentos, bebidas e similares adquiridos fora do local, o que configuraria infração ao Código de Defesa do Consumidor por obstrução do exercício do direito de escolha.
Para o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, porém, a possibilidade de entrada com produtos industrializados e de saída e retorno ao local sem cobrança, afasta a alegação de prática abusiva. “No parque aquático, o consumidor pode interromper a utilização das piscinas e espaços comuns para realizar sua refeição, inclusive porque normalmente a visita perdura por várias horas, e, posteriormente, retornar, independentemente de onde tenha optado por se alimentar. A refeição, portanto, não se dá simultaneamente ao uso do parque”, apontou o magistrado.
“Dessa forma, não há como reconhecer a configuração de venda casada, uma vez que ao consumidor é assegurada a liberdade de escolha entre ingressar com produtos industrializados, consumir os alimentos comercializados nos estabelecimentos internos do parque ou sair para se alimentar em outro local, inclusive com alimentos próprios, podendo retornar posteriormente sem necessidade de nova cobrança de ingresso”, concluiu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.
Apelação nº 1075575- 95.2024.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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