Mantida condenação de mulher que praticou maus-tratos de animais em canil clandestino
Pelo menos 80 cachorros em situação degradante.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de mulher por maus-tratos de animais. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade por igual período, conforme sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Birigui.
Segundo os autos, a ré mantinha um canil clandestino em sua residência, onde foram encontrados ao menos 80 cães de diversas raças. Os animais estavam em condições degradantes, com sinais de doenças de pele, fraturas e outras enfermidades provocadas pela ausência de exposição ao sol, além de alimentação inadequada. Após denúncias, os cachorros foram resgatados e levados para uma residência temporária.
A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que “o conjunto probatório deixou fora de dúvidas de que a ré praticou os crimes que lhe foram imputados, conforme a narrativa acusatória, o que afasta a possibilidade de absolvição”
Os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501440-51.2022.8.26.0077
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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