Mantida condenação de homem que matou esposa e os dois filhos
Pena fixada em 77 anos de reclusão.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara do Júri da Capital que condenou homem por homicídio qualificado contra a esposa e os dois filhos. A pena foi redimensionada para 77 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo o processo, o réu chegou embriagado em casa e foi impedido de entrar pela companheira. Inconformado, desferiu um soco na vítima, que caiu inconsciente. Na sequência, colocou o corpo em um saco de lixo e o arremessou em um córrego. Depois, irritado com o choro das crianças, repetiu a conduta com os próprios filhos, que tinham 7 meses e 5 anos.
Na decisão, o relator Laerte Marrone destacou a reincidência do réu e ressaltou que, “embora não tenham sido encontrados os corpos das vítimas, houve a confissão livre e espontânea do acusado à autoridade policial”, afastando a alegação da defesa de que a decisão foi contrária às provas. “Os jurados entenderam, à luz de sua livre convicção, que as provas eram bastante para assentar um provimento condenatório”, afirmou.
Completaram a decisão, de votação unânime, os desembargadores Francisco Orlando e Roberto Solimene.
Apelação nº 0006722-06.2014.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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