Ex-secretário de Saúde de Orindiúva é condenado por improbidade administrativa
Prejuízo ao erário ultrapassou R$ 80 mil.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Paulo de Faria que condenou ex-secretário de Saúde do Município de Orindiúva por improbidade administrativa. As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em mais de R$ 80 mil; pagamento de multa civil em valor equivalente ao prejuízo; perda de cargo público que eventualmente estiver exercendo; suspensão de direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo os autos, o réu manteve ativos dados de ex-servidores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema do Ministério da Saúde, com a intenção de receber mais recursos da União.
Para a relatora, desembargadora Silvia Meirelles, não restam dúvidas sobre conduta dolosa do réu, uma vez que era do conhecimento dele a manutenção de servidores desligados no CNES. “Mesmo sendo informado, mais de uma vez, sobre a irregularidade, decidiu manter ativos no sistema os servidores que não mais exerciam suas atividades na Municipalidade de Orindiúva, com o dolo específico de obter repasses indevidos do Ministério da Saúde”, destacou a magistrada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis.
Apelação nº 1000422-26.2023.8.26.0430
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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