Mantida condenação de vereador de Itaoca por falsidade ideológica

Réu burlou impedimento legal para prestar serviço à Prefeitura.

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Apiaí que condenou, por falsidade ideológica, vereador do Município de Itaoca que burlou impedimento legal para prestar serviço à Prefeitura. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Segundo os autos, o réu prestava serviços na área de construção civil para a Prefeitura, mas, após ser eleito vereador, passou a ser impedido por força da Lei Orgânica do Município. Entretanto, pediu a um de seus auxiliares que constituísse empresa para burlar o impedimento legal e, assim, continuar prestando o serviço.

Para o relator do recurso, desembargador Hermann Herschander, o conjunto probatório demonstra que o réu agiu com dolo, com intuito do réu fraudar a verdade. “No caso, é estreme de dúvidas que o acusado, ao abrir uma empresa em nome de terceiro, pretendia alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Inviável, portanto, o acolhimento do pleito absolutório”, ressaltou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Marco de Lorenzi. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500065-64.2019.8.26.0030

 

Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)

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