Júri popular em Penápolis condena homem pelo feminicídio da ex-companheira

Pena fixada em 28 anos de reclusão.
 
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Penápolis condenou um homem pelo feminicídio da ex-companheira. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 
Segundo os autos, o réu e a vítima mantiveram relacionamento conturbado por cerca de oito anos. Um mês após o término, o acusado foi à residência da ex-companheira, sob o pretexto de buscar o filho do casal, e sugeriu ter relações sexuais. Inconformado com a negativa, o homem tentou colocá-la à força em seu veículo e, diante da resistência da vítima, desferiu 25 golpes de faca.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que presidiu o júri, destacou a culpabilidade exacerbada do crime, pelo elevado número de facadas, e o histórico prévio de agressões do acusado contra a vítima, além das graves consequências do crime. “A vítima deixou dois filhos menores de idade, que ficaram desamparados, o que justifica a exasperação da reprimenda”, escreveu o magistrado.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP