Mantida condenação de homem que tentou explodir porta da vizinha

Desentendimento por barulho motivou o crime.
 
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Rio Claro que condenou homem por lançar explosivo caseiro na porta do apartamento da vizinha. A pena pelos crimes de incêndio e explosão foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária destinada a entidade social, nos termos da sentença proferida pelo juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita.
Segundo os autos, o réu, estava incomodado com o barulho vindo do apartamento de cima e decidiu jogar um explosivo na porta do imóvel, mesmo sabendo que estava ocupado por duas crianças pequenas e a babá delas. A explosão danificou a porta e causou perda auditiva temporária nas vítimas. 
 Relator do recurso, Luís Geraldo Lanfredi, destacou que, ao contrário do que foi alegado, a conduta do acusado colocou em risco a integridade física e psicológica dos ocupantes. “Ciente da presença dos ofendidos no local, [o réu] rumou para a hall do andar do apartamento, utilizando-se das escadas de segurança, para que sua ação não fosse registrada pelas câmeras do elevador, acendendo um artefato explosivo e arremessando-o em direção ao apartamento da vítima”, escreveu. “O próprio apelante descreveu exatamente a mesma dinâmica ao ser interrogado em juízo. Confessou participar da atividade delitiva, delineando as razões pelas quais provocou a explosão, direcionada ao apartamento da ofendida”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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