Comissão Regional de Soluções Fundiárias obtém acordo envolvendo ocupação de imóvel na Grande São Paulo

Reuniões realizadas em agosto.

 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, reuniões com o objetivo de propor soluções em ações de reintegração de posse envolvendo imóveis ocupados na Capital e Grande São Paulo.

Nesta terça-feira (19), o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho conduziu encontro que resultou em acordo relacionado à área ocupada em Santo Amaro. As partes concordaram com a aquisição do imóvel pelo valor de R$ 1,1 milhão, a ser pago pelos 97 ocupantes, que, após última reunião da Comissão, se organizaram em dois grupos, representados por advogado constituído e pela Defensoria Pública, respectivamente. Cada comprador deverá arcar com a quantia de R$ 11.341, correspondente à divisão da área em lotes individuais. O pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do acordo. Em caso de inadimplência por parte de um dos grupos, será determinada a reintegração de posse. Se houver pagamento parcial, incidirá multa no valor de R$ 20 mil, retida ou abatida diretamente do valor depositado, sendo o restante devolvido ao(s) responsável(is) pelo depósito.

O juiz da Comissão recomendou aos moradores que adotem os procedimentos necessários para a regularização das construções junto ao Município, realizando eventuais adaptações exigidas, com o objetivo de garantir a plena propriedade de suas residências. Na situação examinada, foi fundamental para boa conclusão das negociações as tratativas feitas pelas partes entre a última audiência designada pela Comissão e a realizada neste dia 19, com apoio da Defensoria Pública, com destaque para a proatividade dos advogados envolvidos na busca da mobilização dos moradores para estruturação de oferta de compra consistente para o imóvel. O acordo foi submetido à homologação da juíza do processo,  Dra. Priscilla Buso Faccinetto, da 11ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro (Processo nº 1044585-27.2017.8.26.0002)

 

Outras reuniões

No segundo encontro realizado nesta terça, o grupo tratou da ocupação em Itapecerica da Serra, onde vivem cerca de 500 famílias em terreno estadual. Pelo Estado, reafirmando sinalização dada em reunião realizada no âmbito da Comissão em fevereiro deste ano, foi proposta parceria com a Municipalidade para viabilizar a regularização fundiária da área demandada. O Município informou que já foram realizados os cadastros dos ocupantes e a selagem do imóvel. Para a próxima reunião, marcada para março de 2026, foi sugerido que os entes públicos e demais partes envolvidas busquem auxílio junto ao juízo corregedor do cartório de registro de imóveis competente, a fim de buscar a regularização da situação dominial do imóvel, vista pelo Município como óbice para evolução dos trabalhos de REURB no local.

O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho também recomendou que Estado e Município atuem de forma conjunta na elaboração do plano de ação exigido para a área, a ser apresentado na próxima reunião designada, com o respectivo cronograma de concretização. Além disso, o magistrado orientou que moradores, Município, Estado, concessionária parte do processo e Polícia intensifiquem esforços para evitar o adensamento da ocupação hoje existente na área. As propostas foram encaminhas para o juiz do processo, Felipe Menezes Maida, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (Processo nº 1001944-31.2019.8.26.0268).

A reunião de 12 de agosto, também mediada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, tratou de imóvel na Vila Prudente, na Capital, com número indefinido de moradores. A Municipalidade, parte no processo, propôs a desocupação voluntária, com oferta de caminhões para transporte dos pertences dentro da Capital e serviços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), como acolhimento provisório, passagens e inclusão em programas nacionais, mas sem concessão de auxílio-aluguel. Também informou a existência de projeto de construção de armazém solidário e área verde de lazer no local. Os ocupantes pediram uma nova reunião antes da desocupação. Essas e outras propostas foram encaminhas para a juíza do processo, Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O juiz da Comissão ressaltou que, em caso de cumprimento da ordem de reintegração, essa deve ser acompanhada de um plano de realocação dos moradores e cronograma de uso do imóvel, além de destacar a importância de atuação coordenada entre Estado e Município para evitar novas ocupações, garantir o direito à moradia e preservar o meio ambiente, especialmente em razão de córrego próximo à área. (Processo nº 1060800-12.2023.8.26.0053).

As reuniões tiveram a participação dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes.

Comunicação Social TJSP – BL (texto) / PS, KS, LC (fotos)

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