OE aprova regulamentação da permuta entre magistrados(as) em atendimento à EC 130/23 e Resolução 603/24 do CNJ

Trabalho entregue à Presidência no último dia 11.

 

Na sessão da última quarta-feira (20), os integrantes do Órgão Especial aprovaram, por unanimidade, o parecer da Comissão de Permuta entre Magistrados, coordenada pelo desembargador Marco Fabio Morsello e entregue à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 11, com a conclusão dos estudos e sugestões dos requisitos e condições para a permuta entre magistrados estaduais de 1º e 2º Graus, visando ao compromisso institucional da Presidência com a implementação segura e juridicamente fundamentada da nova modalidade de movimentação funcional na Magistratura.

O grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 10.563/25, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 10 de março de 2025, estudou e propôs regulamentação local sobre a permuta entre magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros Tribunais de Justiça Estaduais, bem como do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em atendimento à determinação da Emenda Constitucional nº 130/23 e da Resolução CNJ nº 603/24.

Participam também da Comissão de Permuta entre Magistrados a juíza assessora da Presidência (Gabinete Civil) e coordenadora adjunta, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; as juízas assessoras da Vice-Presidência Anelise Soares e Tatiana Saes Valverde Ormeleze; os juízes assessores da Corregedoria-Geral da Justiça  Ricardo Felício Scaff e Glaucio Roberto Brittes de Araujo; o juiz assessor do Decanato,  Jayme Garcia dos Santos Junior;  o juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Público, Luís Felipe Ferrari Bedendi; o juiz assessor da Presidência da Seção de Direito  Privado,  Alexandre Andretta dos Santos; o juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal, Mauro Civolani Forlin; a representante da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Laura de Mattos Almeida; e a representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Vanessa Ribeiro Mateus.

Confira os requisitos; as etapas de habilitação e de realização da permuta; a compatibilidade entre os permutantes e antiguidade; e as disposições gerais da Resolução nº 977/25 disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), na data de ontem (21).

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (fotos)

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