Magistrados paulistas priorizam julgamento de ações ambientais durante a Semana da Pauta Verde

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo aderiu à edição inaugural da Semana da Pauta Verde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre segunda-feira (18) e hoje (22), e magistrados de todo o estado priorizaram o julgamento de ações ambientais nos últimos dias – foram mais de 1,4 mil listadas para análise, triagem e priorização de julgamento, incluindo processos de conhecimento e execução.

Relacionada ao cumprimento da meta nacional do Poder Judiciário nº 6, que estabelece a priorização das ações ambientais em todos os âmbitos da Justiça, a Semana da Pauta Verde foi aderida por 32 tribunais estaduais e federais, com estimativa de julgamento de mais de 48 mil processos, segundo o CNJ, com ênfase em ações penais, civis, fiscais, demandas estruturais e litígios climáticos. A Semana também estimulou o uso de meios consensuais, além do fortalecimento de ações para reduzir o tempo de tramitação e os custos processuais e otimizar a destinação de recursos para fortalecer a governança ambiental. A abertura oficial aconteceu em Macapá (AP), com participação da coordenadora da Política Nacional do Poder do Judiciário para o Meio Ambiente, conselheira do CNJ Daniela Madeira – saiba mais.

Presidente da Seção de Direito Público e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJSP, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho destacou o pioneirismo da ação. “A iniciativa tem o relevo de trazer essa problemática ambiental à primeira cena. Faz com que todos os juízes e servidores envolvidos com a questão se lembrem, nesse momento, da importância do tema, separando-o das demais atividades, que são intensas”, disse.

Confira algumas das ações julgadas pelo Judiciário Paulista no âmbito da Semana da Pauta Verde:

 

Jacareí – A Vara da Fazenda Pública acolheu pedido de usucapião, ajuizado pelo Município, sobre a Praça Anchieta (Praça da Matriz), no centro da cidade, com uma área de mais de 1,4 mil metros quadrados. Na sentença, o juiz Leonardo Grecco pontuou que, do ponto de vista ambiental, o local cumpre funções ecossistêmicas essenciais, como regulação microclimática, permeabilidade do solo, habitat para fauna urbana e qualidade de vida aos moradores. “A declaração judicial de domínio sobre a Praça Anchieta representa mais do que o reconhecimento de uma situação possessória consolidada. É a afirmação solene de que os espaços públicos de convivência, os lugares de memória, os patrimônios culturais e ambientais pertencem verdadeiramente à coletividade, devendo ser preservados e protegidos para as presentes e futuras gerações”, escreveu. (Processo nº 1011607-29.2019.8.26.0292)

Santos – A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou mandado de segurança impetrado por empresa do setor agrícola contra autoridade fiscal do Estado, contestando ato administrativo que negou isenção de ICMS sobre produto químico importado para a produção de herbicida.  A juíza Fernanda Menna Pinto Peres ressaltou que o agrotóxico produzido é altamente lesivo ao meio ambiente e de consequências desconhecidas à saúde humana, e a isenção pretendida, baseada em norma tributária estadual, é inconstitucional, pois viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever constitucional do Poder Público de defendê-lo e preservá-lo, entre outros; e inconvencional, pois ofende convenções internacionais de Direitos Humanos. “A pretensa extrafiscalidade do ICMS não poderia olvidar do princípio do poluidor-pagador, segundo o qual os custos da produção dos agrotóxicos devem ser internalizados por quem lucra com sua fabricação, comercialização ou importação. Nunca reduzidos ao poluidor, nem externalizados à sociedade, que não deve pagar essa conta com sua vida, sua saúde, seus bens ambientais 'comuns de uso do povo', e com dinheiro público que se deixa de arrecadar”, apontou a magistrada. (Processo nº 1005983-52.2025.8.26.0562). 

Eldorado – Em ação civil ajuizada pelo Ministério Público, a Vara Única da comarca condenou os proprietários de uma fazenda a adotarem diversas medidas de contenção de danos ambientais em área de preservação permanente (APP), exceto em área rural consolidada. As determinações incluem a abstenção de obras e outras atividades que degradem o meio ambiente; reparação dos danos causadas na área de preservação; pagamento de indenização pelos danos considerados irrecuperáveis; e adequação do imóvel em relação à Reserva Legal, que prevê um percentual mínimo de 20% de área coberta por vegetação nativa. “A responsabilidade civil por dano ambiental tem fundamento constitucional no artigo 225, §3°, da Constituição. Ademais, deflui da regra do artigo 4º, inciso VII, da Lei 6.938/81, impondo-se àquele que degradou, ou que se qualifique como proprietário ou possuidor, a obrigação de recuperar o meio ambiente atingido ou, no caso de absoluta impossibilidade, por força do postulado da reparação integral, a obrigação de indenizar os danos causados”, escreveu a juíza que conduziu a ação, Hallana Duarte Miranda. (Processo nº 1000233-22.2018.8.26.0172).

Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Marítimo – Decisão proferida pelo juiz Leonardo Grecco condenou uma empresa de lubrificantes e a armadora contratada para a logística de importação a removerem 24 contêiners, com cerca de 252 toneladas de óleo lubrificante, de um depósito alfandegado do Porto de Santos, em virtude do alto risco de contaminação ambiental. Segundo os autos, os containers estão em estado precário e já houve vazamento. "A permanência da carga nas atuais condições representa grave ameaça ao meio ambiente, não sendo razoável aguardar a ocorrência de novos incidentes para determinar as medidas preventivas necessárias. A proteção ambiental deve prevalecer sobre eventuais discussões de natureza comercial ou aduaneira entre as partes”, registrou o magistrado. Conforme a sentença, caso a obrigação não seja cumprida no prazo estabelecido, o depósito, autor da ação, fica autorizado a leiloar a mercadoria. As partes celebraram acordo para retirada da carga no prazo máximo de 24 horas após a liberação no sistema da Receita Federal. Prestigiando o uso de meios consensuais de solução de conflitos em relação ao meio ambiente, o acordo foi homologado pelo juízo. (Processo nº 1000249-38.2024.8.26.0536)

São Paulo – A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que rejeitou a anulação de multas impostas por órgão fiscalizador a um réu, em virtude de intervenção em área de preservação permanente (APP) e movimentação de terra e resíduos sólidos.  Segundo o relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, “as infrações ambientais maus-tratos a exemplares arbóreos, canalização e aterramento de córrego, e movimentação de terra em desacordo com a legislação foram devidamente comprovadas”. O magistrado também pontuou que a existência de alvará para movimentação de terra não autoriza o cometimento de infrações ambientais. (Apelação nº 1001835-56.2014.8.26.0053)

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / arquivo (fotos)

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