Execução Fiscal Eficiente: novo protocolo entre TJSP, CNJ e Município de São Paulo viabilizará extinção de feitos
Processos físicos ajuizados entre 2014 e 2015.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) contam com novo protocolo para viabilizar a extinção de milhares execuções fiscais. Trata-se de aditamento da primeira versão, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 85/24, celebrado no ano passado dentro do programa Execução Fiscal Eficiente. O novo termo abrangerá, também, processos ajuizados por meio físico entre janeiro de 2014 e abril de 2015.
A listagem de ações será encaminhada pelo TJSP à PGM-SP para que o órgão municipal indique, em até 60 dias, a relação dos processos aptos para extinção, bem como aqueles em regime de parcelamento fiscal, com anotação de embargos ou cuja dívida já tenha sido quitada ou extinta. As instituições também estabeleceram outras medidas e rotinas complementares para aprimoramento dos trâmites das execuções.
Programa Execução Fiscal Eficiente
O novo acordo representa mais um passo importante no saneamento e modernização da gestão processual no Estado de São Paulo. Desde o lançamento do programa, em 2024, já foram extintas mais de 7 milhões de execuções fiscais, sempre com base em critérios objetivos definidos pela Resolução CNJ nº 547 e pelo Provimento CSM nº 2.738/24, e de acordo com o tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, são ações que cobram valores inferiores a R$ 10 mil (montante que, segundo estudos da Fipe, supera o custo de manutenção do próprio processo), sem movimentação há mais de um ano, sem citação do devedor e/ou sem bens penhoráveis, entre outros critérios.
O foco do programa não é simplesmente extinguir processos, mas garantir eficiência e racionalidade ao sistema, direcionando esforços para casos com efetiva possibilidade de recuperação de crédito. Com isso, o Judiciário busca garantir a isonomia dos contribuintes, a eficiência do fisco e a segurança do ordenamento jurídico.
As execuções fiscais — tipo de processo para recuperar tributos não pagos e inscritos em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas — representavam, no lançamento do programa, cerca de 62% das ações em tramitação na Justiça Estadual de São Paulo. Graças às medidas já implementadas, esse índice caiu para 40%.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)
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