Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro
Autora não comprovou transmissão da doença.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que negou pedido de indenização por danos morais proposto por mulher que alegava ter sido infectada com o papilomavírus humano (HPV) pelo ex-companheiro e perdido o útero em decorrência de complicações da infecção.
De acordo com os autos, a autora manteve união estável com o requerido por mais de vinte anos e suspeitou de infidelidade em algumas ocasiões, mas decidiu perdoar a traição. Posteriormente, ao realizar exames médicos, foi diagnosticada com HPV e precisou retirar o útero.
No acórdão, o relator Fernando Marcondes reiterou o entendimento do juiz que proferiu a sentença, Sérgio Ludovico Martins, no sentido de que a traição, por si só, não gera dever de indenização e que não é possível comprovar que o ex-companheiro foi o responsável pela transmissão, uma vez que o HPV pode ser propagado de outras maneiras.
Os desembargadores Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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