Mantida condenação de homem por homicídio após briga em jogo de sinuca

Afastado reconhecimento da confissão espontânea.

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida em júri popular realizado pela 1ª Vara Criminal de Bauru que condenou homem por homicídio qualificado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, conforme decisão do juiz Jair Antonio Pena Junior.

De acordo com os autos, o réu e a vítima jogavam sinuca apostando dinheiro. Em decorrência do jogo, os dois se desentenderam e iniciaram uma discussão, que evoluiu para briga física. O réu, então, pegou uma faca que carregava na cintura e desferiu diversos golpes na vítima, que conseguiu fugir, mas faleceu na calçada.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, negou o pleito da defesa de reconhecimento da confissão espontânea, pois, apesar de o réu ter admitido a autoria do crime, o fez deforma parcial e distorcida, afirmando que se defendeu de agressões da vítima. “Assim sendo, não se evidenciando erro técnico ou excessivo rigor, a punição deve ser mantida tal como estabelecida”, escreveu.

Os desembargadores Fátima Gomes e Amaro Thomé completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1511357-44.2024.8.26.0071

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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