Lei que determina que escolas municipais de Poá tenham quadra poliesportiva coberta é constitucional, decide OE
Política pública de incentivo à atividade esportiva.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a constitucionalidade da Lei nº 4.463/24, do Município de Poá, que determina que as escolas de Educação Básica da rede pública possuam pelo menos uma quadra poliesportiva coberta para as aulas de educação física. A decisão foi unânime.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Nuevo Campos, afastou a alegação de que a lei violaria os princípios da reserva da Administração, da separação dos Poderes e da legalidade. “O ato impugnado apenas instituiu, abstrata e genericamente, um programa de política pública de incentivo à atividade esportiva educacional e não fixou, ao chefe do Poder Executivo, a obrigação de sua execução. É dever do Estado a promoção prioritária da prática desportiva educacional (arts. 205 e 217 da Constituição Federal)”, escreveu o magistrado, ressaltando, ainda, que o dispositivo vai ao encontro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nuevo Campos também pontuou que a suposta ausência de recursos financeiros específicos para fazer frente às despesas criadas pela lei não é razão para declarar a inconstitucionalidade da norma e acarreta, no máximo, a não execução no respectivo exercício financeiro.
Direta de inconstitucionalidade nº 2141145-39.2025.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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