TJSP recebe Prêmio Eficiência Tributária, do CNJ
Reconhecimento entre tribunais de grande porte.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu, ontem (17), o Prêmio Eficiência Tributária na categoria Tribunal. A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece instituições que adotam práticas capazes de reduzir a litigiosidade e aumentar a efetividade da cobrança dos créditos tributários. A juíza assessora da Presidência (Gabinete Civil) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro representou o presidente do Judiciário paulista, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, na cerimônia.
O TJSP foi escolhido entre os tribunais estaduais de grande porte. Também foram premiados os TJs de Goiás (médio porte) e de Alagoas (pequeno porte). Confira aqui os vencedores de todas as categorias.
A entrega do prêmio foi conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou o enfrentamento à alta litigiosidade como uma das prioridades do Conselho e classificou a área tributária como uma das cinco de maior litigiosidade contra o Poder Público. Neste cenário, apontou as execuções fiscais como o maior gargalo da Justiça brasileira e reconheceu a atuação do TJSP para a extinção destas execuções. “Registro um especial reconhecimento ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que tem sido um formidável parceiro neste e em outros projetos importantes do CNJ, inclusive o de paridade de gênero. São Paulo foi o estado pioneiro, superando resistências e litígios judiciais. Receba nossa homenagem e nosso reconhecimento pelo trabalho e pela parceria”, declarou.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, e a procuradora-geral do Município de São Paulo, Luciana Sant’Ana Nardi. As duas Procuradorias, juntamente com mais de 170 prefeituras, são parceiras do TJSP no Projeto Execução Fiscal Eficiente, por meio de adesão a Acordo de Cooperação que viabiliza a extinção de processos e estimula a adoção de modalidades alternativas de cobrança de crédito, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA); a celebração de acordos; o parcelamento incentivado de créditos; e a inclusão do nome do devedor no Cadin e/ou em serviços de proteção ao crédito.
Projeto Execução Fiscal Eficiente
O reconhecimento reflete os avanços obtidos com o projeto Execução Fiscal Eficiente, iniciativa do Judiciário paulista que tem sido referência nacional. Desde o início de 2024, já foram extintas mais de 7 milhões de execuções fiscais, sempre com base em critérios objetivos definidos pela Resolução CNJ nº 547 e pelo Provimento CSM nº 2.738/24, e de acordo com o tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, são ações que cobram valores inferiores a R$ 10 mil (montante que, de acordo com estudos da Fipe, supera o custo de manutenção do próprio processo), sem movimentação há mais de um ano, sem citação do devedor e/ou sem bens penhoráveis, entre outros critérios. O objetivo é imprimir maior racionalidade e eficiência ao sistema, concentrando a atuação judicial nos feitos que podem resultar em recuperação de créditos.
As execuções fiscais — ações destinadas à cobrança de tributos não quitados e inscritos em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas — representavam, no início do projeto, aproximadamente 62% de todos os processos em andamento na Justiça Estadual paulista. Com as medidas já em prática, esse percentual foi reduzido para 40%.
Criado pela Resolução CNJ nº 471/22 e regulamentado pela Portaria CNJ nº 317/22, o Prêmio Eficiência Tributária busca estimular a modernização da cobrança judicial e administrativa de tributos. A iniciativa avalia boas práticas em quatro categorias: Tribunal; Juízo; Sistema de Justiça; e Outras Instituições. As cortes foram avaliadas com base nas informações disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a partir do percentual de redução dos casos pendentes e da taxa de congestionamento nos processos de execução fiscal.
Comunicação Social TJSP – AA e CA (texto) / CNJ (fotos)
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