Justiça de Campinas mantém exigências para prestação de serviço de radioterapia em hospital municipal

Requisitos previstos em portaria estadual. 

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas manteve ato administrativo de órgão de vigilância sanitária em face de empresa especializada em prestação de serviços na área de radioterapia em hospital municipal.  

De acordo com os autos, apesar de ter iniciado as operações na unidade hospitalar, a autora foi notificada pelo órgão de que a licença sanitária estaria condicionada aos seguintes requisitos: (i) o requerimento deveria ser formulado pela própria autora, não pelo hospital, por se tratar de terceirização de serviços; (ii) instalação, pela requerente, de uma filial no local de prestação de serviços. 

Na sentença, o juiz Fábio Barbosa destacou que o Departamento Municipal de Vigilância Sanitária de Campinas fundamentou as exigências em portaria estadual e que a prestação dos serviços públicos deve observar parâmetros técnicos sanitários, sob pena de se sujeitar a população a riscos à saúde, potencialmente tão drásticos quanto as patologias que se pretende prevenir ou tratar”. Para ele, a necessidade de ampliação do serviço de saúde à população não pode ser alcançada sem o atendimento a normativas técnicas igualmente protetivas à saúde e asseguradoras da adequação dos serviços públicos. 

Por fim, a previsão de normas sanitárias não viola a livre iniciativa, que não pode ser compreendida como um direito absoluto, pretensamente exercível à margem de outros princípios e comandos de estatura constitucional, como a proteção à saúde. Nessa ordem de ideias, mostra-se hígido o ato administrativo (...) que determinou a adoção de providências pela autora, para fins de obtenção de licença sanitária, concluiu o juiz. 

Cabe recurso da decisão. 

 

Processo nº 1011963-63.2025.8.26.0114 

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto) 

   

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