Proprietário de gado indenizará agricultor por invasão em plantação

Réu não cumpriu dever de conter animais.
 
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Nhandeara que condenou homem a indenizar empresa agrícola após invasão de gado em plantação – a reparação por danos materiais foi fixada em cerca de R$ 32,8 mil. Além disso, o requerido deverá adotar providências para impedir que seus animais invadam novamente a lavoura, nos termos da sentença do juiz Wendel Alves Branco. Segundos os autos, o gado da propriedade do réu invadiu o canavial da autora diversas vezes, provocando danos em parte da plantação de cana-de-açúcar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, apontou a responsabilidade do apelante nos cuidados com os animais, a quem competia resguardar e vigiar os bovinos. O magistrado também destacou que não serve como desculpa “a alegação de que o proprietário das terras arrendadas pela autora impedia que a passagem fosse fechada - seja pela ausência de prova nesse sentido, seja porque permaneceria a responsabilidade de resguardo dos animais”. “Assim, não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos”, escreveu.
Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
 

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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